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Termos & Condições
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular, de um lado Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A, sociedade com sede na Cidade e Estado de Rio de Janeiro , à Victor Civita nº 77 2º andar, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob nº [33.068.883/0001-20], neste ato representada na forma de seu CONTRATO/Estatuto Social, (doravante denominada simplesmente a “CONTRATANTE”) e do outro o Contratante-Signatário, conforme qualificação constante do formulário de inscrição, (doravante denominado simplesmente “CONTRATADO” ou “afiliado”), em conjunto denominados “Partes”, e considerando que: A Contratante é proprietária do site www.comprafacil.com.br, através do qual realiza vendas de produtos pela internet; A Contratante desenvolveu, em parceria com a sociedade Rise Social Commerce Gestão de Negócios Ltda., CNPJ 12.530.625/0001-44, sediada à Av. Higienópolis, n° 938, Bairro Higienópolis, São Paulo, SP, CEP 01238-000 (doravante denominada simplesmente “Rise”) um sistema de rede de afiliados, pelo qual oferece ao Contratado a criação de um perfil individual e a possibilidade de participação em cursos e palestras para aprimoramento das técnicas de utilização das ferramentas dispostas no sistema; O Contratado, a partir do perfil individual disponibilizado pela Contratante, poderá divulgar produtos do web site www.comprafacil.com.br, através de e-mail, redes sociais, blogs, web sites ou outro meio de comunicação, recebendo uma porcentagem sobre as vendas efetivamente realizadas em decorrência dessa divulgação. A rede de afiliados é gerenciada pela sociedade Rise e qualquer dúvida, sugestão ou problema será por ela atendido. As Partes resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços (doravante denominado simplesmente “Contrato”), o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES Homepage – Página base do World Wide Web de uma instituição ou particular. Informações Confidenciais – significam, sem limitação, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, softwares, inclusive código fonte, planos de negócios, técnicas e experiências acumuladas, documentos, estudos, pareceres e pesquisas, os quais as partes possam ter acesso, a fim de fazer qualquer análise do citado material. Web Site – significa local na Internet identificado por um nome de domínio, constituído por uma ou mais páginas de hipertexto, que podem conter textos, gráficos e informações em multimídia. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a prestação, pelo Contratado à Contratante, dos serviços de divulgação dos produtos constantes no site www.comprafacil.com.br. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE São obrigações da Contratante, por si ou por terceiros: Criar um perfil individual do Contratado na rede de afiliados vinculada ao web site www.comprafacil.com.br, de forma que o Contratado possa selecionar os produtos constantes do web site; Criar um link para cada produto selecionado pelo Contratado através de seu perfil individual, de forma que todo o acesso feito através desse link seja relacionado ao perfil individual do Contratado. O Contratado utilizará esse link para divulgar os produtos selecionados. Controlar as operações originadas dos links vinculados ao perfil individual do Contratado, de forma a identificar as vendas efetivamente realizadas e calcular o valor a ser recebido pelo Contratado; Pagar ao Contratado o valor devido em decorrência de vendas efetivamente realizadas dos produtos por ele divulgados conforme os prazos e condições previstas neste Contrato; Empregar os melhores esforços, primando pelo bom funcionamento da rede de afiliados, disponibilizando meios de atendimento ao Contratado, para a solução de problemas e dúvidas, bem como para receber reclamações e sugestões. A Contratante reserva-se no direito de realizar manutenção no sistema para eventuais reparos necessários ao adequado funcionamento dos serviços, sendo certo que, durante a manutenção, o serviço poderá ficar indisponível ao Contratado. A Contratante não terá qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao Contratado e a terceiros, em razão de: falhas no acesso aos serviços em decorrência de má qualidade na conexão do computador do Contratado à Internet; atos de terceiros que possam prejudicar o uso do serviço, problemas de qualidade na conexão com os servidores e provedores de acesso à Internet, quedas de energia elétrica, problemas no browser, bem como transtornos e prejuízos - como perda de dados e interrupção dos serviços - causados por erro, omissão ou negligência das companhias telefônicas em qualquer de suas modalidades de conexão, e outros fatos decorrentes de casa fortuito ou força maior. A Contratante se compromete a não editar, acessar ou divulgar dados e mensagens do Contratado, exceto nas seguintes hipóteses: em cumprimento de ordem judicial ou extrajudicial emanada de órgãos públicos; para identificar ou solucionar eventuais problemas técnicos que possam comprometer o serviço prestado; para proteger interesses da própria Contratante. Em nenhuma hipótese a Contratante será responsável por danos que o Contratado e/ou terceiros possam sofrer, incluindo lucros cessantes, perdas de recursos em dinheiro e/ou valores armazenados. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO O Contratado se compromete a não interferir ou praticar qualquer ato capaz de interromper os serviços, servidores ou redes conectadas aos serviços em questão; O Contratado se obriga a jamais utilizar o serviço aqui previsto para enviar qualquer espécie de vírus ou arquivos contendo vírus capazes de causar danos a seu destinatário ou a terceiros. A divulgação do link gerado pela Contratante é de inteira responsabilidade do Contratado. Caberá ao Contratado escolher qual produto pretende divulgar e faze-lo da maneira que determinar, sem qualquer ingerência da Contratante. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO A remuneração paga pela Contratante ao Contratado será entre 4,5% e 6%, dependendo do produto, sobre o valor das vendas efetivas de produtos divulgados pelo Contratado através dos links gerados em seu perfil individual. O Contratado concorda, desde logo, que a remuneração ficará depositada em conta corrente da Contratante e somente será disponibilizado para o Contratado quando o valor devido for igual ou superior a R$ 100,00. Caso o valor acumulado seja inferior a R$ 100,00, a Contratante será depositária até que, atingido esse valor, o montante devido seja solicitado pelo Contratado. Após atingir o valor mínimo de R$ 100,00 de crédito, o Contratante poderá solicitar o montante devido a título de remuneração. A partir do recebimento da solicitação, a Contratante terá o prazo de [-] dias para efetuar o depósito na conta corrente indicada pelo Contratante no formulário de inscrição. Todos os valores acima descritos serão discriminados na nota fiscal/fatura correspondentes. Caso o Contratado rescinda o presente Contrato antes de acumular R$ 100,00, renunciará tacitamente aos valores até então acumulados. Se a Contratante rescindir o contrato, deverá depositar na conta corrente indicada pelo Contratado todo o crédito por ele acumulado, independente do valor. Todo e qualquer tributo, taxa ou contribuição devidos em decorrência da prestação dos serviços e/ou do pagamento da remuneração serão de responsabilidade da parte a quem a lei atribuir a condição de contribuinte. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO O presente Contrato entra em vigor na presente data e terá validade por prazo indeterminado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL O presente Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, observando o disposto na cláusula 5.5 do presente Contrato no tocante aos valores acumulados. A rescisão do Contrato importa em cancelamento do perfil individual do Contratado. Qualquer que seja a forma de rescisão, as partes se obrigam à total liquidação das obrigações estipuladas neste instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DAS DECLARAÇÕES O Contratado declara que não fará uso do serviço para fins ilegais e que jamais irá utilizá-lo para transmitir ou divulgar material com conteúdo ilegal, difamatório, calunioso ou injurioso, que viole direitos de terceiros, ou que seja, de qualquer forma, abusivo, ameaçador ou obsceno. As Partes aceitam e reconhecem, neste ato, que, como o serviço de rede de informações está em constante evolução tecnológica, o mesmo pode vir a ser modificado, alterado ou redefinido a qualquer tempo, causando, eventualmente, a supressão e/ou substituição de funcionalidades, apresentação, páginas e/ou outras áreas e serviços CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO POR MEIO DE LINK PATROCINADO É proibida a utilização da palavra Compra Fácil e seus derivados para camapanha de link patrocinado, ou seja, não é permitida campanha de branding usando link patrocinado. É permitido o uso de link patrocinado que aponte para uma página de produto, porém nesse caso o comissionamento da venda será de 3%. Nos casos em que se torne impossível distinguir vendas realizadas pelo afiliado através de link patrocinado e outros meios, o cáculo da comissão global será realizada pelo percentual de venda dos links patrocinados (3%) CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E FINAIS As Partes deste Contrato são totalmente independentes e nada aqui citado deve ser interpretado como criando um vínculo empregatício, uma relação de representatividade, joint-venture ou parceria entre as mesmas. Nenhuma das partes deverá ter qualquer direito, poder ou autoridade de entrar em qualquer acordo para ou por conta da outra parte, ou incorrer em qualquer obrigação ou responsabilidade, ou se vincular por qualquer outra forma. Nenhuma das Partes pode ceder, transferir, ou subcontratar os serviços ora referidos sem o consentimento por escrito da outra parte. Quaisquer tolerâncias, concessões ou omissões de parte a parte, quando não manifestadas por escrito e com expressa anuência da outra Parte, não importarão em alterações ou novações deste Contrato, nem constituirão precedentes invocáveis. Este instrumento consubstancia todos os entendimentos e tratativas mantidos até esta data pelas Partes, substituindo quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida às demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado. O Contratado reconhece que não possui qualquer direito sobre as obras e/ou materiais de propriedade da Contratante, a que tenha acesso em razão da prestação de serviços objeto deste Contrato, os quais não são transferidos a nenhum título. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Contrato vincula somente as Partes, não gerando qualquer obrigação ou responsabilidade a terceiros. Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do presente instrumento com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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